Na prática, não há mais
diferença entre um e outro. Nenhum deles conta na hora de fazer a soma oficial
dos votos de cada candidato. Desde 1997, quando houve uma mudança na legislação
eleitoral, os votos brancos e nulos passaram a ter significado quase idêntico,
ou seja, não ajudam e nem atrapalham a eleição. Como muita gente não sabe
disso, a confusão persiste.
O voto nulo ocorre quando o
eleitor digita, de propósito, um número errado na urna eletrônica e confirma o
voto. Para votar em branco, o eleitor aperta o botão "branco" do
aparelho. Antes de existir urna eletrônica, quem quisesse anular o voto
rasurava a cédula de papel – tinha gente que escrevia palavrão e até xingava
candidatos. Quem desejasse votar branco, simplesmente deixava de preencher os
campos da cédula.
As dúvidas sobre esse assunto
sobrevivem porque, até 1997, os votos em branco também eram contabilizados para
se chegar ao percentual oficial de cada candidato. Na prática, era como se os
votos em branco pertencessem a um "candidato virtual". Mas os votos
nulos não entravam nessa estatística.
Com a lei 9.504/97, os votos
em branco passaram a receber o mesmo tratamento dos votos nulos, ou seja, não
são levados em conta. A lei simplificou tudo, pois diz que será considerado
eleito o candidato que conseguir maioria absoluta dos votos, "não
computados os em brancos e os nulos".
Mas por que então os votos em
branco eram contabilizados antes? Há controvérsia sobre isso. Alguns juristas e
cientistas políticos sustentam que o voto nulo significa discordar totalmente
do sistema político. Já o voto em branco simbolizaria que o eleitor discorda
apenas dos candidatos que estão em disputa. Daí, ele vota em branco para que
essa discordância entre na estatística. Porém, depois da mudança da lei essa
discussão perdeu o sentido, já que tanto faz votar branco ou nulo.
Vale a pena lembrar também que
nas últimas eleições tem circulado e-mails que pregam anular o voto como forma
de combater a corrupção na política.
Esses textos dizem que se
houver mais de 50% de votos nulos e brancos a eleição será cancelada e uma nova
eleição terá de ser marcada, com candidatos diferentes dos atuais. Puro engano.
Tudo isso não passa de leitura errada da legislação, segundo as mais recentes
interpretações do próprio TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
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